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Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito

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Renúncias de Receitas

A isenção pode ser concedida:
 
I - em caráter geral, embora a sua aplicabilidade possa ser restrita a determinada área ou zona do Município, em função de condições peculiares;
 II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na lei para sua concessão.
§1°. Os prazos e os procedimentos relativos à renovação das isenções serão definidos em ato do Poder Executivo, cessando automaticamente os efeitos do benefício a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§2°. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício.

São isentos do IPTU, observado as disposições do Código Tributário Municipal:

 I - os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de CARRASCO BONITO;
 II – O único imóvel pertencente a aposentado ou pensionista, cuja renda mensal, auferida em 1º de janeiro do exercício de competência, corresponda a um salário mínimo e desde que utilizado exclusivamente como sua residência.

interessados procurar o departamento de financias na Prefeitura do Municipio localizada: 
Praça Ulisses Guimarães, 100 - S Central,
CEP:77985-000 Carrasco Bonito - TO.

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta
07:30h às 13:00h

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