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Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, Estado do Tocantins, GILVAN BANDEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1° – É facultativo o ponto no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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