Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
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MEIO AMBIENTE

Secretário: JOSIANE LIMA DOS SANTOS
Fone: (63) 99957-2653
Email: meioambiente.carrascobonito@hotmail.com
Texto:

 

ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

 CONTATO: (63) 99957-2653

E-MAIL: meioambiente.carrascobonito@hotmail.com

 

Compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

a – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;

b - desenvolver a Política Ambiental do Município;

c - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Carrasco Bonito e o saneamento integrado como modelo de intervenção;

d - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;

e - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;

f - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica;

g - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento;

h - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);

i - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;

j - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações.

l - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros;

XII - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;

XIII - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de forma direta ou através de delegação.

IVX - outras atividades nos termos do seu regimento.

 


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