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Secretaria Municipal de Assistência Social

Foto Secretário

ANDRÉA ALVES DE SOUSA

Fale conosco

(63) 33441454

sec.acaosocialcarbonito@hotmail.com

07h00 à 13h00

Av. Tocantins

Página Atualizada em: 

Competências

CNPJ: 17.916.353/0001-39
ENDEREÇO: Avenida Tocantins, s/n, Centro, CEP: 77985-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta 7h30 ÁS 13h00
CONTATO: (63) 3344-1454 E-MAIL: sec.acaosocialcarbonito@hotmail.com

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;
II - Assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;
III – Administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;
IV – Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
V – Formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e nacional de assistência social;
VI – Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e provadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vista a inclusão social dos destinatários a assistência social;
VII – Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
VIII – Garantir o controle de assistência social no Município;
IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social
X – Promover e monitorar programas contínuos e dinâmicos de qualificação profissional e de apoio à renda familiar;
XI – Criar alternativas de renda para a população mais carente do município;
XII – Prestar serviços de assistência social a sociedade carente em geram em especial as crianças, gestantes, idosos e portadores de deficiência física;
XIII - Planejar e executar atividades de pesquisa, estudo e análise adequados à formulação de programas de promoção social;
XIV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais;
XV - Exercer outras atividades correlatas a sua função e nos termos do seu regimento, caso houver.
XVI - Desenvolver a articulação comunitária;

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