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DECRETO Nº 018 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

"DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (ECP) EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, EM PREMENTE ENFRETAMENTO AO COVID-10 (NOVO CORONAVIRUS) - CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRE 1.5.1.10 - , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, com fulcro no inc. VII do art. 7º, constante da LEI Nº 12.608 – de 10 (dez), de abril de 2012 (dois mil e doze), c/c o inc. IV do art. 2º, constantes do DECRETO nº 7.257 – de 04 (quatro) de agosto de 2010 (dois mil e dez); no DECRETO Nº 10.282 – de 20 (vinte) de março de 2020 (dois mil e vinte), bem como no art. 1º, § 1º, art. 2º, alín. “C” e § 3º, e art. 4º, constantes de INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 – de 20 (vinte) de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis) -, e:

 

CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição Federal, que determina ao Estado a garantia da saúde do cidadão;

 

CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (novo Corona vírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Corona vírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;

 

CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo corona vírus), responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública, em âmbito nacional, mediante formulação e propositura do Governo federal ao Congresso Nacional;

 

CONSIDERNADO a recomendação do art. 2º, constante do” DECRETO DE Nº 6.065/2020” – de 13 (treze) de março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, emanada do Governo do Estado do Tocantins, que determina ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 (novo corona vírus), bem como recomenda a adesão dos Munícipios a medida tomada pelo Governo do Estado do Tocantins que suspendeu as atividades no Sistema Estadual de Ensino;

 

CONSIDERANDOo “DECRETO Nº 6.070/2020” – de 18 (dezoito) de março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, igualmente emanado do Governo do Estado do Tocantins, que de clara situação de emergência ao Tocantins em razão da pandemia da COVID-19 (novo corona vírus)

 

CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.071” – de 18 (dezoito) de março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, que, dentre outras determinações, recomenda aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, em seu art. 2º, “a adoção de medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;

 

CONSIDERANDO o “DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2020” – de 17 (dezessete) de março do corrente ano (2020 – dois mil e vinte) -, que, dentre outras determinações, Declara Situação de Emergência em Saúde Publica “a adoção de medidas complementares necessárias a seu cumprimento”;

 

CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações;

 

CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão um direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigado o Poder Público, em situações excepcionais como a atual – inclusive a nível global -, agir com o seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas;

 

CONSIDERANDO, sob imprescindíveis reiterações: a extrema gravidade relacionada à exponencial propagação e disseminação do denominado COVID-19 (novo Coronavírus); que as investigações sobre as formas de transmissão do novo Coronavírus ainda estão em andamento, mas que a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está substancialmente ocorrendo – exigindo assim a comprometida e aplicada busca por anulações de toda e qualquer forma de aglomerações -, bem como que ainda não está claro com que facilidade o novo Coronavírus se espalha de pessoa para pessoa;

 

CONSIDERANDO, as preponderantes responsabilidades, as extremadas preocupações e o precípuo zelo de todos os Poderes e autoridades atuantes no contexto em geral, no que tange à saúde das comunidades como um todo, aliado ao desolador fato de quadro trágico instalado não somente em âmbito nacional, mas sob escala global, exigindo medidas preventivas, cautelares, saneadoras e especiais em âmbito municipal, sob caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que se perfazem de modo extraordinário e em montantes vultosos, acima do previsto e estabelecido no Orçamento Municipal – culminando, obviamente, em gravíssimo comprometimento das finanças públicas e das metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadações de tributos, visto que das indiscutíveis reduções das atividades econômicas locais, estadual e certamente nacional;

 

CONSIDERANDO, ao findo, a integralidade do teor constante do ato “DECRETO Nº 6.072/2020” – de 21 (vinte e um) de março de 2020 (dois mil e vinte)-, expedido pelo Governo do Estado do Tocantins, o qual “ declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) – Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências.”;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º É declarado estado de calamidade pública (ECP) em todo o território do Município de Carrasco Bonito, em premente enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), configurando desastre que pode ser classificado e codificado de acordo com a Codificação Brasileira de Desastre – COBRADE – como 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI 02/2016.

 

Art.2.º O Município de Carrasco Bonito solicitará à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o necessário reconhecimento do estado de calamidade pública (ECP) para fins do disposto no art.65, constante da Lei Complementar n.º 101 – de 04 (quatro) de maio de 2000 (dois mil), Lei de Responsabilidade Fiscal, que, enquanto perdurar a calamitosa situação, estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

 

Art. 3.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte)

 

 

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

INACIO ALVES DA CONCEIÇÃO

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 04/2017

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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